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ESTATUTO
DA ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS

Art. 1° - A Academia Campista de Letras, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 21 de junho de 1939 - data do centenário de nascimento de Joaquim Maria Machado de Assis -, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede, à Praça Nilo Peçanha, sem número, destina-se à cultura do idioma nacional e da literatura de língua portuguesa, ao incentivo à criação literária, à preservação da memória cultural do município e à valorização das obras dos escritores campistas e regionais, e se regerá pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.

 

Art. 2° - Seu quadro social é composto de 40 (quarenta) membros efetivos, dos quais 35 (trinta e cinco), pelo menos, devem residir no município-sede, podendo os demais residir nas regiões norte e noroeste fluminense, além de número indeterminado de membros licenciados, correspondentes, honorários e benfeitores.

§ 1° - Apenas os membros efetivos ocuparão cadeiras sob o patrocínio de intelectuais falecidos, campistas ou que tenham desenvolvido no município o melhor de sua atividade literária.

§ 2° - As demais categorias de membros obedecerão à regulamentação própria, definida no Regimento Interno.

§ 3° - As cadeiras destinadas aos membros efetivos têm como patronos: 1) Alberto de Faria; 2) Álvaro Ribeiro de Barros; 3) Anfilóquio de Lima; 4) Amélia Gomes de Azevedo; 5) Balthazar Dias Carneiro; 6) Benedito Gonçalves Pereira Nunes; 7) Eloy Ornellas; 8) Flamínio Caldas; 9) Francisco Saturnino Rodrigues de Brito; 10) Francisco Portela; 11) Francisco Augusto de Paula Carvalho; 12) Heitor de Araújo Silva; 13) Inácio de Moura; 14) João Barreto; 15) João Antônio de Azevedo Cruz; 16) João Batista de Lacerda Filho; 17) João Batista de Lacerda Sobrinho; 18) João Batista Pereira; 19) José Alexandre Teixeira de Mello; 20) José Bernardino Batista Pereira de Almeida; 21) José Carlos do Patrocínio; 22) José Fernandes da Costa Pereira Júnior (Conselheiro); 23) José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho; 24) José Pinto Ribeiro Sampaio; 25) Júlio Feydit; 26) Luiz Felipe de Saldanha da Gama; 27) Manoel Camilo Ferreira Landim; 28) Manoel Martins do Couto Reis; 29) Manoel Rodrigues Peixoto; 30) Max de Vasconcelos; 31) Manoel Múcio da Paixão Soares; 32) Nilo Peçanha; 33) Obertal Orestes Cardoso Chaves; 34) Pedro Augusto Tavares Júnior; 35) Manoel Pedro Moll; 36) Sebastião Viveiros de Vasconcelos; 37) Severino Lessa; 38) Teófilo Guimarães; 39) Tomás José Coelho de Almeida; 40) Tancredo Saturnino Teixeira de Mello.

 

Art. 3° - As vagas de membros efetivos, verificadas por falecimento ou por se referirem aos casos previstos nos artigos 4º e 5º, serão preenchidas por brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos, residentes há mais de dois anos no município-sede ou em município das regiões norte e noroeste do estado do Rio de Janeiro – atendida a proporção disposta no “caput” do artigo 2º do presente Estatuto -, e que sejam autores de livros ou trabalhos literários de reconhecido mérito, publicados em vernáculo, sendo a forma de eleição definida no Regimento Interno.

Parágrafo único – Os membros efetivos que comunicarem por escrito a ausência do município de seu domicílio por mais de um ano terão declaradas vagas as cadeiras que ocupam e serão transferidos para a categoria de correspondentes, podendo, em qualquer tempo que voltarem à residência de origem, reingressar, mediante requerimento à diretoria, no quadro de efetivos, na primeira vaga que se verificar, sem necessidade de se submeter a nova seleção ou concurso.

 

Art. 4º - Estará sujeito à perda da titularidade de membro efetivo, com ingresso automático no quadro de licenciados, sem direito a votar e ser votado, o acadêmico que:

1) estiver em atraso com a tesouraria por mais de seis meses consecutivos;

2) faltar, sem justificativa convincente aceita pela Diretoria, durante seis meses consecutivos, às sessões plenárias, aí incluídas as públicas, as solenes e as Assembléias.

§ 1° - Ficará a critério do membro incurso no caso descrito na alínea “b” continuar ou não o pagamento das mensalidades.

§ 2° - Mediante requerimento do interessado, desde que cessados os motivos descritos no presente artigo, e havendo vaga, caberá à Diretoria aprovar o seu reingresso como membro efetivo.

 

Art. 5º - Estará sujeito à exclusão, mediante deliberação por maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o membro que:

1) denegrir a imagem da instituição, comprometendo-a socialmente;

2)usar indevidamente o nome da Academia ou, por atos ou palavras, ofender o seu nome.

§ 1° - A exclusão do associado só ocorrerá se a Assembléia reconhecer a existência de justa causa ou motivo grave, obedecido o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 2° - Da decisão que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

§ 3° - Em qualquer caso de exclusão ou perda da titularidade fica assegurado amplo direito de esclarecimento, defesa, justificativa ou retratação.

 

Art. 6º - São direitos dos membros efetivos:

a) participar das reuniões plenárias, assim como das Assembléias Gerais;

b) votar e ser votado;

c) ter acesso à contabilidade e aos demais livros e papéis de registro da Academia;

d) licenciar-se por tempo determinado, num total máximo de 120 (cento e vinte) dias;

e) solicitar da Diretoria sua transferência para a condição de sócio licenciado, por tempo indeterminado, ou de correspondente;

f) requerer ao Presidente, com a assinatura de pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros efetivos, a realização da Assembléia Geral quando entender que haja indícios de uso indevido da imagem da Academia ou malversação de seus recursos, ou, mediante justificativa, para outro fim.

§ 1° - No caso descrito na alínea “d” do presente artigo, o acadêmico não estará isento do pagamento das mensalidades.

§ 2° - A justificativa de ausência à reunião, por escrito, será aceita até o momento do início dos trabalhos, podendo, em caso de notória incapacidade clínica, ser assinada a rogo, por outro membro efetivo.

 

Art. 7º - São deveres dos membros da Academia:

a) zelar pelo bom nome da Academia;

b) comparecer às Assembléias Gerais e reuniões plenárias;

c) pagar as mensalidades deliberadas pela Assembléia Geral.

 

Art. 8° - Os membros da Academia, qualquer que seja sua categoria na entidade, não respondem individual nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome dela por qualquer dos membros da Diretoria ou sua totalidade.

 

Art. 9° - São órgãos da Academia Campista de Letras:

a) a Assembléia Geral, formada por membros efetivos;

b) a Diretoria, constituída segundo o artigo 10 (dez);

c) o Conselho Fiscal, formado por 03 (três) membros.

§ 1°- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na data prevista no Artigo 11 (onze), enquanto que as Extraordinárias em qualquer data, mediante requerimento dos membros efetivos, na forma e para os fins descritos no artigo 6° (sexto), alínea "f", ou por convocação do Presidente.

§ 2°- A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, com pelo menos quatro

membros, e deliberará com cinco.

§ 3°- O Conselho Fiscal reunir-se-á, com formação completa, no mínimo uma vez por semestre ou sempre que for convocado pela Diretoria ou pelo Presidente.

 

Art. 10 - Eleita por um ano em Assembléia Geral, a Diretoria será constituída de um Presidente, um primeiro Vice-Presidente, um segundo Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro, um segundo Tesoureiro e um Diretor de Patrimônio, que exercerão sem qualquer remuneração as atribuições expressas no Regimento Interno.

§ 1°- Ao Presidente, além das atribuições contidas no Regimento Interno, caberá representar a Academia em juízo e em suas relações com terceiros.

§ 2°- O membro da Diretoria que deixar de comparecer, sem causa justificada por escrito, a quatro reuniões consecutivas desse órgão, perderá o mandato.

§ 3° - Será permitida somente uma reeleição quanto à presidência.

Art. 11 - As eleições de Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá na primeira quinzena de junho do ano em que terminar o mandato da Diretoria em exercício, enquanto que a posse e o início do mandato dar-se-ão na segunda quinzena do mesmo mês.

§ 1° - Em caso de empate será considerado eleito para cada cargo o mais idoso.

§ 2° - As Assembléias Gerais serão instaladas em 1ª convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos quites com a tesouraria, e, na falta de quorum, decorridos trinta minutos, em 2ª convocação, com qualquer número, observado o mínimo de 10 (dez) acadêmicos efetivos.

§ 3° - O voto poderá ser exercido por procuração particular, com firma reconhecida, na forma preceituada no Regimento Interno.

§ 4° - Para votar e ser votado, o membro efetivo deverá estar adimplente com a tesouraria.

Art. 12 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

1) eleger os diretores;

2) destituir os diretores;

3) alterar o Estatuto e o Regimento Interno;

4) aprovar as contas.

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b" e "c" é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos acadêmicos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, com menos de 1/3 (um terço).

 

Art. 13 – A Academia poderá aceitar subvenções ou auxílios oficiais ou privados, bem como celebrar convênios e assumir encargos condizentes com as suas finalidades.

 

Art. 14 – A Academia manter-se-á através de mensalidades de seus membros, doações governamentais e/ou particulares, recursos provenientes de convênios, aluguéis de sua(s) sede(s), venda de livros que editar, serviços que prestar ou de outros meios que sejam definidos no Regimento Interno.

§ 1° - A Academia poderá realizar, anualmente, premiações em áreas a serem definidas na forma dos dois parágrafos seguintes.

§ 2°- A regulamentação das premiações será elaborada por comissão especial de acadêmicos constituída pela Diretoria, cabendo a esta a homologação da proposta.

§ 3° - Caberá à mesma comissão referida no parágrafo anterior a votação que definirá os agraciados em cada categoria.

 

Art. 15 - A Academia só será dissolvida por decisão de Assembléia convocada especificamente para tal fim, pelo voto direto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, e, em tal hipótese, o arquivo e a biblioteca passarão aos órgãos públicos municipais a que estão afetos tais tipos de acervo, enquanto que a sede, ocupada na forma de usufruto instituído por Decreto Municipal número 166, de 27 de novembro de 1947, reverterá ao domínio da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, sendo os demais utensílios doados a instituições filantrópicas, escolhidas por maioria dos votos.

 

Art. 16 - Os casos não previstos no presente Estatuto ou no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da primeira reunião plenária, ocasião em que a decisão será submetida à homologação.

 

Art. 17 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de seu registro em cartório e só poderá ser reformado após um ano de vigência, em Assembléia Geral Extraordinária e específica, mediante proposta subscrita por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, de conformidade com o parágrafo único do Artigo 13, considerando-se revogados os aprovados em 05 de janeiro de 2004, em 10 de dezembro de 2003, em 20 de outubro de 2000, em 07 de setembro de 1985, em 25 de maio de 1949 e em 28 de outubro de 1940, tendo o registro do último acima citado se dado sob o número 99 (noventa e nove), página 195 (cento e noventa e cinco) do Livro “A” do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.

 

Campos dos Goytacazes, 23 de maio de 2005

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